quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Conheça seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal



O Natal já está acabando e você ganhou aquele monte de presentes, certo? Mas o que fazer quando o presente não serve ou não agrada? Você sabe quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de natal?
A troca é um direito garantido por lei, mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes.  
Se o seu presente veio com defeito de fabricação, por exemplo, o fornecedor tem até 30 dias para realizar a troca ou devolver o valor pago pelo produto.
Também é preciso prestar atenção às regras impostas pelas lojas em casos como os de procura para troca de roupas com outra numeração. A lei não obriga os comerciantes a trocar produtos porque o consumidor mudou de opinião ou a pessoa a quem presenteou prefere um presente de outra cor, modelo ou manequim diferente.
Então, fique atento na hora da troca dos presentes.

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